RESPONSABILIDADE DE EMPRESA DE ÔNIBUS EM CASO DE ACIDENTE.
Saiba quais são os seus direitos em caso de algum problema acontecer em uma viagem de ônibus.
Qualquer empresa de ônibus tem responsabilidade com a segurança e integridade física das pessoas transportadas, desde o momento em que elas embarcam no veículo até o momento de desembarque. A responsabilidade de uma empresa de transporte abrange também a segurança de seus passageiros.
QUAIS OS MEUS DIREITOS AO SER TRANSPORTADO AO EMBARCAR EM UM ÔNIBUS?
A lei 10.406/2002 artigo 734, define a obrigação do transportador por eventuais danos causados às pessoas e bagagens transportadas, exceto por motivo de força maior. Neste contexto, a segurança do passageiro é parte do contrato de transporte e um direito de personalidade, de modo que se for violada, deve ser indenizada independente da gravidade.
A Lei nº 8.078/1990 artigo 6.º, VI e 14 do CO fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos., mesmo que a empresa de ônibus não tendo agido com culpa, ela é
responsável por indenizar os danos causados aos seus passageiros, pois, adotou
a teoria do risco, a partir do momento em que ela coloca um serviço à
disposição do consumidor, ela responde pelos danos causados. Sendo assim o
transportador tem uma obrigação de resultado, qual seja conduzir o passageiro
são e salvo ao seu destino e, caso não o faça, tendo o mesmo se machucado, sofrido
algum dano ou acidente enquanto utilizava o transporte público, a empresa de
ônibus é responsável pode indenizá-lo. Para exigir os seus direitos junto à
justiça, no entanto, é preciso a comprovação dos danos causados, se possível,
utilizando fotos, juntando, por exemplo, informações da empresa de transporte,
data e a hora do acidente, testemunhas do fato e etc. Caso o ocorrido exija
algum cuidado médico ou internação, é importante incluir também o prontuário,
exames, laudos e comprovantes com despesas médicas (para reparação de danos
materiais) para o ingresso da ação judicial.
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